Justiça manda remover mais de 150 publicações da pré-candidata Cléa Luz, em Jardim, por propaganda eleitoral antecipada

Cléa Luz e Liliana, pré-candidatas à prefeita e vice-prefeita de Jardim (CE)

A Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PV, PCdoB e PT no município de Jardim, ingressou com uma representação eleitoral contra Maria Cléa Ancilon Pereira da Luz Neta, pré-candidata à prefeitura de Jardim. A acusação se baseia em publicações feitas por Cléa Luz em seu perfil no Instagram, onde, de acordo com a Federação, ela estaria promovendo sua candidatura de maneira dissimulada.

A juíza Samara de Almeida, titular da 119ª Zona Eleitoral, concedeu liminar neste dia 10/08 para que a pré-candidata Cléa Luz remova no prazo de 48 horas mais de 150 publicações em seu Instagram por irregularidade eleitoral. Na sentença ela destaca: “Da análise dos prints e documentos acostados à Inicial, entendo que as postagens questionadas chamaram atenção à pré-candidatura da Representada, de forma antecipada, além de incorrerem em claro direcionamento dos eleitores de Jardim a votarem na demandada, haja vista divulgação de pedidos dissimulados de voto com número de urna.”

A representação aponta que Cléa Luz teria “desarquivado” postagens de campanhas anteriores, inclusive com o número e o logotipo que, provavelmente, serão utilizados na eleição que está por vir, o que, segundo a Federação, é uma forma de pedir votos antes do período permitido por lei. A representação foi fundamentada na Lei nº 9.504/97 e na Resolução do TSE nº 23.610/2019, que regulam as práticas eleitorais. A Federação pediu uma liminar para a remoção imediata do conteúdo, com multa diária que pode chegar a R$ 25.000,00, caso a ordem não seja cumprida.

O caso agora está nas mãos da Justiça Eleitoral. A juíza responsável pelo caso destacou a importância de equilibrar o direito à liberdade de expressão com as regras eleitorais. Ela ressaltou que, embora seja fundamental que todos tenham o direito de expressar suas opiniões, é igualmente importante que as regras que garantem uma eleição justa sejam respeitadas. A decisão sobre a retirada do conteúdo deverá equilibrar esses direitos com a necessidade de manter a lisura do processo eleitoral.

Cariri 360º

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